Pacote surpresa

Você é indeciso na hora de escolher seu produto? eu te entendo, aqui nos eua temos muita coisa linda e com muita qualidade mesmo! Que tal aproveitar a minha experiencia de compras e deixar eu te surpreender com uma caixa cheia de lindas surpresas?

Como funciona?

Ao escolher o tipo de caixa e efetuar o pagamento dela, você preenche um questionário que preparei para saber mais sobre o que você precisa;

 

Não poderá escolher produto específico e nem marca;

 

Depois disso faço uma busca de Achadinhos que se encaixam nas suas necessidades e vou preparar sua caixa com todo carinho dentro do valor do pacote que você escolher.

Envio

Após finalizar suas compras, começo o processo de organização e envio.
O frete dos EUA é calculado mediante o peso da sua caixa, o mesmo, só saberemos após organizar toda a sua caixa e pesar. A cotação utilizada é sempre dólar turismo dia + IOF.

Caixa Bronze

$ 60

(em produtos)

OBS: valor de redirecionamento + frete combinados a parte após fechar a caixa

 

Eu quero!

Caixa Prata

$ 100

(em produtos)

OBS: valor de redirecionamento + frete combinados a parte após fechar a caixa

 

Eu quero!

Ouro

$ 150

(serviço)

OBS: valor de redirecionamento + frete combinados a parte após fechar a caixa

 

Eu quero!

Importante:

O pagamento é feito via depósito bancário para uma conta do Brasil , PayPal ou através de boleto bancário.
Todo o valor a ser gasto nas compras devem ser enviados antecipadamente.
Não tem Valor máximo para as compras e eu não cobro porcentagem em cima da suas compras.
*Cotação utilizada : dólar turismo dia + 6.38% de IOF

Tributos:

Toda compra realizada no exterior passa pela alfândega ao chegar no Brasil. Os tributos, são os impostos sob o produto importado e é lei (é regra). O que faço é tentar minimizar os valores a serem pagos.
Mas se sua caixa for tributada, o custo final da sua mercadoria sempre sai bem mais barato que comprar no Brasil.
É de sua inteira responsabilidade o pagamento da taxa tributária, EU não me responsabilizo por isto.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º.